9140768 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9140768
ACORDAO
Descritores: Acção civel conexa com a acção penal, Pedido civel, Custas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003646
Nr Documento: RP199112189140768
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8341b3542e4340e8025686b00662c82
Sumário
b - Estando a acção civel processada juntamente com a acção penal sujeita a custas, não faz sentido invocar o artigo 520, a) do Codigo de Processo Penal para justificar a não condenação nas mesmas, ja que este normativo e atinente, tão so, a tributação da acção penal. II - O criterio para a tributação da parte civil e o da causalidade pelo que, sendo imputavel ao arguido a a extinção da instancia por inutilidade superveniente da lide, e ele responsavel pelo pagamento das custas.