0018955 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Amado Gomes
Processo: 0018955
ACORDAO
Descritores: Recurso, Prazo legal, Anúncio, Omissão
Sumário
I - Havendo recurso, o prazo legal de prescrição só começa a correr depois de cessar a suspensão, isto é, passados dois anos - artigos 119 e 120 do C.Penal. II - No processo de ausentes constitui formalidade de essencial o anúncio de julgamentos com dez dias de antecedência, pelo menos, por meio de fixação de editais. III - É a omissão desta diligência essencial à descoberta da verdade, interpor nulidade, a qual ainda que não invocada e porque do conhecimento oficioso, determino a anulação de todo o processo a partir do despacho que designou dia para o julgamento.
Texto
N