I- Havendo recurso, o prazo legal de prescrição só começa a correr depois de cessar a suspensão, isto é, passados dois anos - artigos 119 e 120 do C.Penal.
II- No processo de ausentes constitui formalidade de essencial o anúncio de julgamentos com dez dias de antecedência, pelo menos, por meio de fixação de editais.
III- É a omissão desta diligência essencial à descoberta da verdade, interpor nulidade, a qual ainda que não invocada e porque do conhecimento oficioso, determino a anulação de todo o processo a partir do despacho que designou dia para o julgamento.