9730956 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9730956
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Falta de pagamento da renda, Resolução do contrato, Depósito de renda, Indemnização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022449
Nr Documento: RP199711209730956
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/975da9e93de10e1e8025686b006707af
Sumário
I - Só o depósito das rendas em atraso que é feito correctamente faz cessar a falta do seu pagamento. II - Não pode considerar-se liberatório um depósito de rendas de montante inferior ao que está em dívida. III - É sobre o montante total da renda em atraso, e não apenas sobre o seu complemento quando inicialmente se depositou a menos, que deve incidir a taxa de 50%, de indemnização.