062213 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Cardoso
Processo: 062213
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Avaliação, Erro, Indemnização, Determinação do valor, Terreno para construção
Decisão: Concedida a revista. Ordenada a baixa do processo
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00006682
Nr Documento: SJ196807090622132
Referência Publicação: BMJ N179 ANO1968 PAG122
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ff76b63b2cf0655d802568fc0039a7eb
Sumário
I - Determinando o Supremo que se rectifique uma avaliação errada, deve a rectificação ser feita pelos peritos que nela intervieram. II - E errada a avaliação em que os peritos deram o seu laudo sem considerar um importante elemento, qual seja o de se tratar de terreno proprio para construção. III - Os limites a fixação da indemnização tem que ser estabelecidos em face da avaliação rectificada.