I- Saber se existe nexo causal entre o acidente e a aposentação do lesado, e a fixação dos danos patrimoniais, são questões de facto que escapam ao controlo do Supremo Tribunal de Justiça.
II- Deve fixar-se em 50000 escudos o montante da indemnização por danos não patrimoniais consistentes em dores e angustia, resultado de fractura da clavicula esquerda, equimose na região clavicular esquerda e escoriações em ambas as pernas, assim como do agravamento de doença preexistente determinante da aposentação, se o acidente ocorreu ha mais de sete anos sem que o lesado tivesse recebido qualquer compensação para mitigar o seu desgosto.