009862 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009862
ACORDAO
Descritores: Intervenção do estado nas empresas, Recurso contencioso, Citação, Interessado, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Reis , Manuel
Recorridos: Cm
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: RCM DE 1975/09/03.
Nr Convencional: JSTA00009132
Nr Documento: SA119800724009862
Data de Entrada: 03/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR. DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a64711f55d5782c4802568fc00387f9f
Sumário
I - Interposto recurso da deliberação que decidiu a intervenção do Estado em duas sociedades, ao abrigo do Decreto-Lei n. 660/74, de 25 de Novembro, devia o recorrente requerer a citação das mesmas sociedades, por poderem elas ser directamente prejudicadas pelo eventual provimento do recurso e em face do disposto no artigo 48 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Se o recorrente não requerer essa citação no prazo de 5 dias apos a notificação do convite que lhe seja feita, nos termos do paragrafo 5 do artigo 57 do referido Regulamento, tem o recurso de ser rejeitado, por ilegitimidade passiva.