001757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001757
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de indiciação, Decisão final, Recurso jurisdicional
Recorrente: Barroso , Manuel - Consorcio Imperial de Automoveis Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00008306
Nr Documento: SA219811104001757
Data de Entrada: 15/05/1981
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/99a11a201cf96070802568fc0038732c
Sumário
Não sendo caso de recurso obrigatorio do despacho de indiciação por infracção aduaneira, e salvas as excepções previstas no artigo 114, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro, o julgamento definitivo em que se converte esse despacho obsta a que se possa recorrer do mesmo julgamento.