001757 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 001757
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Despacho de indiciação, Decisão final, Recurso jurisdicional
Sumário
Não sendo caso de recurso obrigatorio do despacho de indiciação por infracção aduaneira, e salvas as excepções previstas no artigo 114, paragrafo 1, do Contencioso Aduaneiro, o julgamento definitivo em que se converte esse despacho obsta a que se possa recorrer do mesmo julgamento.