I- Impede sobre o recorrente o dever de identificar na petição o acto que pretende impugnar contenciosamente.
II- E desculpavel o erro cometido na identificação, quando provocado por publicação deficiente.
III- Sendo o erro desculpavel, deve o Tribunal convidar o recorrente a corrigir a petição, de modo a identificar devidamente o acto que impugna.