016041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 016041
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Execução fiscal, Graduação de creditos, Recurso jurisdicional, Administrador de empresa, Responsabilidade fiscal, Prejuizo directo
Recorrente: Stoop , John
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017481
Nr Documento: SA219700422016041
Data de Entrada: 14/01/1969
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/40999ddf0d541ea3802568fc003737f9
Sumário
Tem legitimidade para, nos termos do artigo 680, n. 2, do Codigo de Processo Civil, recorrer de uma sentença de graduação de creditos o administrador de uma sociedade executada, legalmente responsavel pelo pagamento de dividas tributarias a esta liquidadas, sob a alegação de que, tendo a sentença graduado essas dividas, com preterição da sua prioridade legal, impediu o seu pagamento pelo produto dos bens da executada, assim lhe causando um prejuizo directo e efectivo.