I- O transporte é um contrato autónomo, especial e típico, diferenciado de outras figuras contratuais mercantis.
II- Abarca todas as operações necessárias, todos os actos materiais conducentes à transferência de uma coisa material de um local para outro, não se esgotando na simples prática dos actos materiais de recepção, embarque, deslocação e entrega da coisa transportada.
III- O transporte, mormente o transporte internacional de mercadorias, exige a prática de vários actos ou operações de carácter burocrático, na sua generalidade complementares da transferência de mercadorias, actos sem os quais essa transferência não será possível.