0065132 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Sousa Dinis
Processo: 0065132
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Conduta negligente, Manobra perigosa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003930
Nr Documento: RL199301210065132
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO V4 PAG553.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a2925df3db2df57d802568030000dc7d
Sumário
I - Não é possível indicar as respostas aos quesitos se não constam do processo todos os elementos de prova que as fundamentaram (al.a) do n. 1 do artigo 712 do CPC); II - Se, no decurso de uma ultrapassagem, o condutor travou bruscamente, perdendo o domínio do veículo, numa via de piso seco e em bom estado, o mesmo condutor se não infringiu o n. 2 do artigo 10 do C. Estrada, revelou, pelo menos, imperícia e inconsideração.