3565/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Serafim Alexandre
Processo: 3565/2000
ACORDAO
Descritores: Danos materiais, Provas
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRC5511
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/33f0eecedd1af05b802569fa004a830a
Sumário
Provando-se que um veículo fora comprado, cerca de um ano antes do acidente que o danificou, por 750.000$00 e que para a sua recuperação é necessária uma quantia superior àquela, deixa de ser necessário provar qual o valor da desvalorização e o eventual valor dos salvados, já que o efectivo dano, isto é, o que é necessário para o repor no estado em que estava é superior aos 750 000$00.