20560A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme Queiroga
Processo: 20560A
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino preparatorio, Acção de indemnização, Execução de sentença, Indagação complexa
Recorrente: Soares , Rosa
Recorridos: Secretario Regional da Educação e Cultura do Gra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC STA DE 1988/02/14.
Nr Convencional: JSTA00029558
Nr Documento: SA11990122020560A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/50fc2957fe210361802568fc0037dcad
Sumário
I - A fixação de indemnização dos prejuizos resultantes do acto anulado por sentença e feita por apenso ao processo em que esta foi proferida nos termos dos artigos 7 n. 4, 8 n. 4 e 10 n. 3 do Dec-Lei n. 256-A/77 de 17/6. II - Se o tribunal considerar a materia de complexa indagação deve remeter as partes para a acção de indemnização. III - Tal sucede quando a requerente deixou de seguir a carreira de professora do ensino preparatorio e teve de mudar de residencia para outra ilha açoreana diversa daquela em que vivia com o marido e filhos, entendendo a Entidade recorrida que nenhum prejuizo sofreu a requerente.