000730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000730
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Juros de deposito, Resseguradora, Incidencia
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Comp de Seguros Fidelidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013415
Nr Documento: SA219771214000730
Data de Entrada: 11/03/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR ECON - DIR SEG.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bc7739ccabf5f207802568fc003705b6
Sumário
Os juros de depositos em numerario e escriturados em conta corrente pelas resseguradas, em favor das resseguradoras, estão sujeitos a imposto de capitais, secção B, nos termos do artigo 6, n. 6, do Codigo do Imposto de Capitais.