9940276 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Teixeira Pinto
Processo: 9940276
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Prescrição do procedimento contra-ordenacional, Interrupção da prescrição, Aplicação subsidiária do código penal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00026069
Nr Documento: RP199905129940276
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f71b868d56d6e6278025686b00672b95
Sumário
I - O disposto no artigo 121, nomeadamente o seu n.3, do Código Penal de 1995, é subsidiariamente aplicável ao processo contra-ordenacional " ex vi " do disposto no artigo 32 do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro.