9530691 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Velho
Processo: 9530691
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Provas, Pagamento, Despejo imediato, Rendas vencidas na pendência da acção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017524
Nr Documento: RP199511309530691
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cf602ae7037890258025686b0066c5a7
Sumário
I - A prova do pagamento das rendas do locado que se forem vencendo na pendência da acção de despejo, e cuja omissão conduz à decisão imediata do despejo, tem de ser feita documentalmente. II - Por isso, a alegação de que as rendas foram pagas não pode ser objecto de quesitação.