009687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009687
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Ministerio publico, Despedimento colectivo, Averiguação das condições da empresa, Formalidade essencial, Nulidade absoluta
Recorrente: Robert Bosch Lda
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1975/05/24.
Nr Convencional: JSTA00012216
Nr Documento: SA119770217009687
Data de Entrada: 25/06/1975
Aditamento: Concedendo o artigo 8 da LOSTA ao Ministerio Publico a faculdade de pugnar oficiosamente pela reparação da lei ofendida, impõe-se aceitar que aquele magistrado tem competencia para suscitar, de sua iniciativa, vicios que não tenham sido arguidos pelo recorrente.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - DESPEDIMENTO COL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/eb8b72309fd2286a802568fc0036f21f
Sumário
I - Pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 783/74, alias, substituido pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, a Secretaria de Estado do Emprego tem de averiguar as condições da empresa, não podendo louvar-se, para o efeito, no parecer dos sindicatos, a que se refere o artigo 3. II - So depois da averiguação previa daquelas condições a referida Secretaria de Estado podia propor as medidas adequadas. III - A falta da mencionada averiguação previa constituia formalidade essencial geradora de nulidade absoluta do despacho a não autorizar despedimentos colectivos (artigo 9 do citado Decreto-Lei n. 783/74).