009687 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 009687
ACORDAO
Descritores: Arguição de novos vicios, Ministerio publico, Despedimento colectivo, Averiguação das condições da empresa, Formalidade essencial, Nulidade absoluta
Sumário
I - Pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 783/74, alias, substituido pelo artigo 17 do Decreto-Lei n. 84/76, de 28 de Janeiro, a Secretaria de Estado do Emprego tem de averiguar as condições da empresa, não podendo louvar-se, para o efeito, no parecer dos sindicatos, a que se refere o artigo 3. II - So depois da averiguação previa daquelas condições a referida Secretaria de Estado podia propor as medidas adequadas. III - A falta da mencionada averiguação previa constituia formalidade essencial geradora de nulidade absoluta do despacho a não autorizar despedimentos colectivos (artigo 9 do citado Decreto-Lei n. 783/74).