É legalmente admissível a instrução requerida pelo assistente, não havendo fundamento para rejeitar o seu requerimento para a abertura da mesma, não obstante não ter aí indicado as "disposições legais aplicáveis". É que a referência feita em tal requerimento à prática de "um crime de burla agravada" individualiza e especifica suficientemente qual o crime que o assistente imputa ao arguido, tanto mais que na queixa se diz que o denunciado cometeu um crime de burla agravada previsto e punido pelo disposto no n.2 alíneas a) e c) do artigo 218 do Código Penal.
Em processo penal, não é aplicável subsidiariamente o disposto no artigo 508 do Código de Processo Civil . convite às partes para aperfeiçoarem os articulados - pelo que não tem suporte legal a pretensão do assistente a que o juiz ordene a sua notificação para completar o requerimento para abertura da instrução.