026961 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 026961
ACORDAO
Descritores: Funcionário público, Categoria, Conteúdo funcional, Estatuto disciplinar, Pena disciplinar, Transferência
Recorrente: Vereador do Pessoal da Cm de Lisboa
Recorridos: Micaela , Leonor
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00032021
Nr Documento: SA119891102026961
Data de Entrada: 14/03/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5eeb69928599efef802568fc0038aa02
Sumário
I - A afinidade de conteúdo funcional de categorias diversas da Administração Local - Chefe de Campo, do Parque Municipal de Campismo de Monsanto, e desempenho de funções equivalentes às de chefe de secção da 7 Repartição da Direcção de Serviços de Urbanização da Câmara Municipal de Lisboa - só pode estabelecer-se em concreto, segundo as tarefas efectivamente desempenhadas, que não apenas categorial ou nominalmente. II - Não viola o art. 38 do Estatuto Disciplinar a "transferência" nas referidas funções, a que é alheia qualquer finalidade disciplinar, mas apenas uma melhor organização e racionalização dos serviços.