022368 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Payan Martins
Processo: 022368
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Matéria de direito, Interpretação da lei, Direcção geral do planeamento urbanístico, Parecer técnico, Prazo, Deferimento tácito
Recorrente: Aldeia do Meco-soc para o Desenvolvimento Turistico Lda
Recorridos: Cm de Sesimbra
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1988/05/05 - AC 1 SECÇÃO DE 1976/05/20.
Nr Convencional: JSTA00035051
Nr Documento: SAP19900123022368
Data de Entrada: 13/04/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR URB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9f8acf2dfa46d7ca802568fc0038a22a
Sumário
Existe oposição de julgados quando, confrontando o decidido no acórdão sob recurso e no acórdão-fundamento, interpretando precisamente as mesmas disposições legais, verifica-se que no acórdão recorrido, sendo obrigatório nos dois casos o parecer da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico, o prazo fixado no art. 5 do D.L. n. 289/73 transforma-se em prazo disciplinar ou ordenador, pelo que o seu decurso não levará jamais à formação do acto tácito de deferimento, mas, no acórdão-fundamento, entende-se que esse prazo mantém a sua natureza cominatória e, consequentemente, pelo seu decurso se forma acto tácito de deferimento.*