041747 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 041747
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais por negligencia, Insuficiencia da materia de facto provada, Culpa, Negligencia, Acidente de viação, Nexo de causalidade, Condução sob o efeito de alcool
Sumário
Inferindo-se a culpa, sob a forma de negligencia, do agente de crime de ofensas corporais decorrentes de acidente de viação, do facto de este conduzir o seu veiculo com uma percentagem elevada de alcool no sangue, e mostrando-se bem caracterizado nexo de causalidade entre a sua conduta e o resultado lesivo para um peão, na medida em este foi embatido pelo veiculo por aquele conduzido, não se verifica a alegada insuficiencia da materia de facto para a condenação.
Texto
N