009044 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 009044
ACORDAO
Descritores: Taxa, Inconstitucionalidade material, Instituto do azeite e produtos oleaginosos, Imposto, Principio da legalidade, Organismo de coordenação economica
Recorrente: Iapo
Recorridos: Comp União Fabril Sarl
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001455
Nr Documento: SAP19760317009044
Data de Entrada: 20/06/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.; DIR CONST.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2cedf08f08ae76a802568fc00380fbe
Sumário
I - Constitui imposto, e não taxa, a receita criada para a Junta Nacional do Azeite, hoje Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, pelo despacho normativo de 25 de Maio de 1943 (Diario do Governo, 1 serie, de 4 de Junho seguinte). II - E inconstitucional a referida norma, nos termos do artigo 8, n. 16, da Constituição Politica de 1933, por violar o principio da legalidade do imposto estabelecido nos seus artigos 70, paragrafo 1, e 93, alinea h), o mesmo sucedendo com o artigo 40, n. 1, do Decreto-Lei n. 426/70, de 1 de Outubro, quando vise a manutenção desse imposto.