065300 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065300
ACORDAO
Descritores: Mútuo, Nulidade por falta de forma legal, Restituição, Regime de comunhão de adquiridos, Remição, Regime de bens do casamento
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00024428
Nr Documento: SJ197412100653001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4b762dd4be13e9e1802568fc003b177b
Sumário
I - É nulo por falta de forma legal o mútuo de mais de 20 contos (hoje 200), devendo os mutuários restituir essa importância ao mutuante. II - Os bens adquiridos com ela são comuns do casal, se não houve convenção antenupecial, mesmo provindos de remição, na falência do pai de um dos cônjuges.