017150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017150
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos aduaneiros, Poder discricionario, Produto de fabricação nacional, Mercadoria importada
Recorrente: Mesquita , Abilio
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/05/26.
Nr Convencional: JSTA00004878
Nr Documento: SA119830616017150
Data de Entrada: 05/02/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f0ae27a7bd64e187802568fc00384056
Sumário
I - O poder de conceder a isenção ou redução de direitos alfandegarios insere-se no ambito dos poderes discricionarios da Administração. II - A fabricação nacional constitui um indice, entre outros, do manifesto interesse para a industria nacional na importação, sem prejuizo da valoração, em cada caso, de outras circunstancias que possibilitem juizo diverso.