I- Constatando-se que o despacho que aprovou a localização de um estabelecimento de Bar se pretendia reportar a um empreendimento sediado no Bloco B de um determinado edifício, é livremente rectificável o alvará de licença sanitária emitida na sequência desse despacho que, erradamente, indica a sede do estabelecimento como sendo os Blocos A e B.
II- Admitindo-se ter ocorrido um erro material - única questão que estava em causa no recurso contencioso interposto do acto rectificativo -, é irrelevante a invocação de que o acto rectificado está ferido de ilegalidade.
III- A licença policial, que confere ao interessado o direito a exercer uma determinada actividade, não se confunde com a (licença sanitária, que assegura a observância das condições de funcionamento exigíveis em relação a determinadas instalações.