96P698 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bessa Pacheco
Processo: 96P698
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Tráfico de menor gravidade, Traficante-consumidor
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00033155
Nr Documento: SJ199702060006983
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a971d1b6695e2809802568fc003b8293
Sumário
I - Cometem um crime de tráfico de estupefacientes previsto e punido pelo artigo 21 do DL 15/93, de 22 de Janeiro, os arguidos que vendem ou cedem estupefacientes a terceiros, durante cerca de seis meses. II - O que interessa para considerar a ilicitude do facto consideravelmente diminuída é o total da droga que é vendida, ainda que o seja em doses pequenas, e a um reduzido número de adquirentes por dia. III - Um arguido não pode ser condenado por traficante consumidor, quando não prove que teve por finalidade exclusiva conseguir meios para adquirir droga para uso pessoal.