010718 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 010718
ACORDAO
Descritores: Aposentado, Pensão de aposentação, Pensão provisoria de aposentação, Pensão definitiva de aposentação, Calculo da pensão, Limites da pensão de aposentação, Quadro do funcionalismo do ultramar, Hierarquia das normas, Diuturnidades, Interpretação da lei, Principio da justiça, Lei retroactiva, Decreto regulamentar
Sumário
I - O Dec. 317/76, de 30-4, como simples decreto regulamentar, e ilegal, por estabelecer limites especificos as pensões de aposentação, contrariamente ao regime definido no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), aprovado por decreto com força de decreto-lei. II - O artigo 6 do Dec.-Lei 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1-4-76, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.