I- O Dec. 317/76, de 30-4, como simples decreto regulamentar, e ilegal, por estabelecer limites especificos as pensões de aposentação, contrariamente ao regime definido no Estatuto do Funcionalismo Ultramarino (EFU), aprovado por decreto com força de decreto-lei.
II- O artigo 6 do Dec.-Lei 330/76 abrange todos os funcionarios aposentados depois de 1-4-76, seja qual for a data do acto ou facto determinante da aposentação.