012697 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012697
ACORDAO
Descritores: Despacho de primeiro provimento, Publicação obrigatoria, Acto juridicamente inexistente, Aprovação, Lista nominativa, Erro nos pressupostos de direito
Recorrente: Campos , Armando
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1978/07/21.
Nr Convencional: JSTA00009290
Nr Documento: SA119801106012697
Data de Entrada: 05/02/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a37d0cb4b6ea43c1802568fc0038822b
Sumário
I - O Despacho Ministerial que, ao abrigo do artigo 113, n. 1, do Decreto-Lei n. 47/78, de 21 de Março, estabelece as normas do primeiro provimento do pessoal em serviço no Ministerio do Trabalho carece de publicação no Diario da Republica para ter existencia juridica. II - O acto de aprovação de lista nominativa elaborada ao abrigo do despacho ministerial atras referido, ainda não publicado, enferma do vicio de violação de lei, por erro acerca dos pressupostos de direito.