024518 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 024518
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Julgamento urgente, Acto executado, Legitimidade
Recorrente: Ucp Agricola do Adaval Crl
Recorridos: Minagr
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Objeto: DESP RELATOR.
Nr Convencional: JSTA00022979
Nr Documento: SA119870625024518
Data de Entrada: 28/11/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1f4df516586c01c802568fc003777bb
Sumário
I - A possibilidade de julgamento urgente do recurso, estabelecida no n. 3 do art. 81 da LPTA so existe quanto a suspensão de actos ja executados e unicamente tendo em vista a composição de interesses dos particulares envolvidos, dado que, nessa fase, ja foi averiguado que a suspensão não lesava o interesse publico. II - Assim, a Administração não tem legitimidade para requerer o julgamento urgente do recurso.