9710762 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 9710762
ACORDAO
Descritores: Processo sumário de trabalho, Comparência pessoal a julgamento, Falta do réu, Audiência de julgamento, Cominação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022304
Nr Documento: RP199711249710762
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3528240bbcb270fc8025686b00670499
Sumário
I - No processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento. II - Se o réu faltar à dita audiência, não justificar a falta até ao início da mesma e apenas estiver representado por mandatário judicial, consideram-se confessados os factos alegados pelo autor e que sejam pessoais do réu. III - Tal cominação aplica-se quer o réu seja pessoa singular quer colectiva. IV - No caso de pessoa colectiva, por factos pessoais entendem-se os factos da pessoa colectiva em si e não os factos pessoais das pessoas singulares que à data da audiência estatutariamente a representam.