0320633 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0320633
ACORDAO
Descritores: Elementos essenciais do crime, Dolo, Negligência, Indícios suficientes
Decisão: Confirmada a decisão. Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030030
Nr Documento: RL199401190320633
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/41bad4731f9d39aa8025680300044ca3
Sumário
A acusação que não contenha os factos que integram todos os elememtos essenciais do crime imputado ao arguido é nula nos termos do art. 283 n. 3 do CP; Um feito penal só pode ser levado a julgamento quando seja de considerar altamente provável a condenação do acusado.