026039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026039
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Conditio juris
Sumário
A utilização do meio processual previsto no artigo 82, n. 2, da L.P.T.A., só é admissível no caso de não ter sido satisfeito pela autoridade pública, no respectivo prazo legal, o pedido de consulta de documentos ou de processos ou de passagem de certidões.