026039 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Varela Pinto
Processo: 026039
ACORDAO
Descritores: Intimação para consulta de documentos, Intimação para passagem de certidão, Conditio juris
Recorrente: Costa , Maria
Recorridos: Comis Instaladora do Hospital Distrital de Viana do Castelo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00028827
Nr Documento: SA119880630026039
Data de Entrada: 19/05/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bb5306da7ca87712802568fc0038c6eb
Sumário
A utilização do meio processual previsto no artigo 82, n. 2, da L.P.T.A., só é admissível no caso de não ter sido satisfeito pela autoridade pública, no respectivo prazo legal, o pedido de consulta de documentos ou de processos ou de passagem de certidões.