010927 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 010927
ACORDAO
Descritores: Ocupação de casas, Fim social e humanitario, Arrendamento compulsivo, Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução, Acto confirmativo, Caso resolvido
Sumário
I - O despacho do Ministro da Administração Interna, a reconhecer fim social e humanitario de ocupação não autorizada de predio urbano, nos termos e para os efeitos do artigo 3, n. 2, do Decreto-Lei n. 198-A/75, de 14 de Abril, constitui acto definitivo e executorio, o qual, a falta de impugnação oportuna no Supremo Tribunal Administrativo, constitui "caso resolvido", com eficacia analoga a do caso julgado. II - A decisão municipal, posterior ao referido despacho, que manda proceder a avaliação para determinação da renda e celebração de contrato de arrendamento, nos termos do citado artigo 3, n. 2, in fine, e n. 3, constitui mero acto de execução, por natureza insusceptivel de recurso contencioso.