001155 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001155
ACORDAO
Descritores: Despacho de indiciação, Prestação de caução, Prisão do arguido, Contencioso aduaneiro
Recorrente: Catarino , Vitor
Recorridos: Libocio , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00012866
Nr Documento: SA219771214001155
Data de Entrada: 07/09/1977
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2957ed08a77b0560802568fc0036fc79
Sumário
Havendo-se a autoridade instrutora abstido no despacho de indiciação de ordenar a prisão do arguido e de fixar a competente caução, por dos autos constar que ele se encontrava preso a ordem do tribunal comum, mas, verificando-se que o arguido foi posto em liberdade em data que se desconhece, e de revogar-se aquele despacho com a indicação de todos os requisitos exigidos pelo artigo 111 do Contencioso Aduaneiro.