14776A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14776A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Extinção da instancia, Extinção de serviço, Extinção do cargo
Sumário
Deve considerar-se integralmente executado o acordão que anulou o despacho exoneratorio do cargo de director-geral, se, tendo sido extinto esse cargo, bem como a propria Direcção-Geral, a Administração, com o acordo do interessado, lhe atribuiu a categoria de assessor principal e lhe pagou as remunerações a que tinha direito.