14776A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 14776A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Extinção da instancia, Extinção de serviço, Extinção do cargo
Recorrente: Marques , Helena
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Nr Convencional: JSTA00029590
Nr Documento: SA11990020114776A
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68fbea789b6e6f2a802568fc0037dd59
Sumário
Deve considerar-se integralmente executado o acordão que anulou o despacho exoneratorio do cargo de director-geral, se, tendo sido extinto esse cargo, bem como a propria Direcção-Geral, a Administração, com o acordo do interessado, lhe atribuiu a categoria de assessor principal e lhe pagou as remunerações a que tinha direito.