I- Os depósitos bancários regem-se pelas normas relativas ao contrato mútuo e, ainda, pelos regulamentos ou usos bancários.
II- No caso de o depósito ser efectuado através de cheque entregue ao banco, é uso bancário o de lançar a quantia do cheque a crédito do cliente/depositante, lancamento que, contudo, é provisório e dependente de "boa cobrança".
III- Assim, a quantia titulada pelo cheque só passa a ficar disponível na conta do depositante após essa "boa cobrança".
IV- Antes disso, tal quantia, não entra no cálculo do saldo disponível mas apenas no cálculo do saldo contabilístico, pelo que, se entretanto, é apresentado a pagamento um outro cheque sacado sobre essa conta, de valor superior ao do saldo disponível, verifica-se insuficiência de provisão.
V- Logo, se o banco não paga este último cheque, não falta ao cumprimento de sua obrigação e não se torna responsável pelo prejuízo causado a tal cliente.