033656 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 033656
ACORDAO
Descritores: Instituto público, Instituto politécnico, Processo disciplinar, Acto punitivo, Recurso hierárquico, Competência disciplinar, Recurso tutelar
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00042255
Nr Documento: SA119941206033656
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3eab4bf5ac2ab66b802568fc0039559d
Sumário
I - Em matéria disciplinar cabe sempre recurso hierárquico, a ineterpôr pelos respectivos destinatários, dos actos praticados por órgãos de institutos públicos - no caso o Instituto Superior Politécnico de Portalegre - para o membro do Governo competente (art. 75, n. 2, do Est. Disc. de 84). II - Sendo controvertido o conteúdo disciplinar de acto praticado por qualquer dos referidos órgãos (no caso o ser ele ou não uma repreensão escrita), a admissão do recurso dele interposto exige a prévia qualificação jurídico-disciplinar daquele mesmo conteúdo.