I- A nulidade da alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. só ocorre quando os fundamentos invocados conduzam a resultado aposto ou diverso ao que foi expresso na sentença.
II- No âmbito de tal nulidade não se insere, contudo a questão de um hipotético desacerto dos fundamentos da decisão, caso em que se estará em face de um erro de julgamento.
III- Em sede de aplicação da alínea b) do n. 2, art. 2 do D.Lei 61/92, de 15/X/92, ter-se-à de atender à antiguidade na categoria e aos módulos de tempo de serviço que tenham completado os funcionários em causa.