040594 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 040594
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Pessoal da administração local, Descongelamento de escalões, Progressão, Antiguidade na categoria, Tempo de serviço
Sumário
I - A nulidade da alínea a), do n. 1, do art. 668 do C.P.C. só ocorre quando os fundamentos invocados conduzam a resultado aposto ou diverso ao que foi expresso na sentença. II - No âmbito de tal nulidade não se insere, contudo a questão de um hipotético desacerto dos fundamentos da decisão, caso em que se estará em face de um erro de julgamento. III - Em sede de aplicação da alínea b) do n. 2, art. 2 do D.Lei 61/92, de 15/X/92, ter-se-à de atender à antiguidade na categoria e aos módulos de tempo de serviço que tenham completado os funcionários em causa.