004357 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 004357
ACORDAO
Descritores: Delito aduaneiro, Descaminho, Autor material
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019451
Nr Documento: SA419670412004357
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b7e160947c5b6713802568fc00374df3
Sumário
O tripulante que faz passar, fraudulentamente, pela alfandega, sem o pagamento dos direitos, mercadoria a eles sujeita pratica delito de descaminho.