006900 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006900
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Recurso contencioso, Director geral, Delegação de poderes
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020792
Nr Documento: SA119651217006900
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e0ef448baea1e8c802568fc0037bad0
Sumário
O recurso directo de anulação so cabe dos actos administrativos que sejam definitivos e executorios. Não tem caracter de definitivo, e não pode, por isso, ser impugnada contenciosamente, a decisão tomada por um director-geral sem delegação do respectivo Ministro.