Não se provando o mais leve indicio no sentido de que os arguidos participaram na destruição do muro a que os autos aludem, deve ser revogado o acordão que os condenou pelo crime de dano previsto e punivel pelo artigo 308 n. 1 do Codigo Penal.
Texto
N
040879
Supremo Tribunal de Justiça•
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Sumário
Não se provando o mais leve indicio no sentido de que os arguidos participaram na destruição do muro a que os autos aludem, deve ser revogado o acordão que os condenou pelo crime de dano previsto e punivel pelo artigo 308 n. 1 do Codigo Penal.