9910809 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9910809
ACORDAO
Descritores: Abuso de liberdade de imprensa, Radiodifusão sonora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00027377
Nr Documento: RP199911109910809
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/5c4365774a7cca498025687e003ddc29
Sumário
I - Os actos ou comportamentos lesivos de interesse jurídicos penalmente protegido perpetrados através da radiodifusão são punidos nos termos em que o são os crimes de abuso de liberdade de imprensa. II - Não pratica, porém, tal crime um locutor de rádio que se limitou a ler uma carta ( ainda que de teor difamatório ), numa emissão ( programa ), que não é de sua autoria, sendo tal leitura feita a pedido do seu leitor.