000291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000291
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pagamento de imposto, Multa fiscal, Transito em julgado
Recorrente: Tema Textil de Malhas Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013829
Nr Documento: SA219760728000291
Data de Entrada: 05/12/1974
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/62d610c20e96864b802568fc00370f5e
Sumário
Desde que ainda não esteja paga a multa respectiva, apesar do transito em julgado da decisão que a decretou, e de aplicar a amnistia [artigo 115, alinea b), do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos].