004223 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 004223
ACORDAO
Descritores: Receita de organismo de coordenação economica, Junta nacional do vinho, Lei fiscal, Inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Alves , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00011435
Nr Documento: SA219870211004223
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6c05dea41483d5c9802568fc0036e460
Sumário
Qualifiquem-se como taxas ou antes como impostos as receitas nele previstas a favor da JNV, sempre o artigo 2 do Decreto-Lei 47470 tera de haver-se como constitucional face aos termos e sentido do artigo 293 da CRP de 1976.