014799 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 014799
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Requerimento, Caducidade, Aplicação da lei no tempo, Violação de lei
Recorrente: Silva , João
Recorridos: Pres Conselho Administração da Administração Portos Douro e Leixões
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DODOURO E LEIXÕES DE 1980/04/30.
Nr Convencional: JSTA00008091
Nr Documento: SA119811112014799
Data de Entrada: 20/06/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5fc17c1740530218802568fc00386fe9
Sumário
Os funcionarios punidos ao abrigo das disposições do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, que não tenham requerido a revisão do processo disciplinar no prazo fixado pelo paragrafo unico do artigo 73 desse Estatuto, podem requere-lo no dominio do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios e Agentes da Administração Central, Regional e Local.