040109 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Villa Nova
Processo: 040109
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntárias, Elemento constitutivo, Circunstâncias, Ofensas corporais com impossibilidade de trabalho, Ofensas corporais privilegiadas
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00020450
Nr Documento: SJ198907050401093
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/3792e6e4245933de802568fc003a6759
Sumário
I - Embora o actual Código Penal, no seu artigo 142, não fale na duração da doença ou impossibilidade para o trabalho, não há dúvida que ela influenciará a escolha da pena a aplicar e a graduação desta. II - A disposição do n. 2 do artigo 147 não é gravosa para qualquer dos contendores: não se sabendo qual agrediu primeiro, ambos serão privilegiados.