018634 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018634
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Decisão disciplinar, Competencia disciplinar, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Delegação legal
Recorrente: Couto , Rui
Recorridos: Pres do Conselho da Direcção do Inst de Informatica do Mfp
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DO CONSELHO DA DIRECÇÃO DO INST DE INFORMATICA DE 1983/01/10.
Nr Convencional: JSTA00011922
Nr Documento: SA119850124018634
Data de Entrada: 04/03/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c04df714b64b9caa802568fc0036ecc5
Sumário
Da decisão de um director-geral ou equiparado que aplique uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do art. 16 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.