Da decisão de um director-geral ou equiparado que aplique uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do art. 16 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
018634
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
Da decisão de um director-geral ou equiparado que aplique uma sanção disciplinar ao abrigo da competencia delegada pelo n. 4 do art. 16 do Estatuto Disciplinar (ED) aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6, cabe recurso hierarquico necessario.
Referências Legais
Legislação Nacional
DL 464/77 DE 1977/11/11 ART11.
LOSTA56 ART15 N1.
EDF79 ART1 ART16 N4 ART11 N1 B - E ART75 ART76 N1 ART77 N4 ART81.