002948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 002948
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Presunção de legalidade do acto administrativo, Violação de lei
Recorrente: Bis-borrachas Industriais Sarl
Recorridos: Sub Dirger da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1987/06/24.
Nr Convencional: JSTA00024763
Nr Documento: SA219890125002948
Data de Entrada: 01/10/1984
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c43e9304ca0dbc0802568fc00378c0b
Sumário
I - Os actos administrativos definitivos e executorios gozam da presunção da legalidade, extensiva aos respectivos pressupostos de facto e de direito. II - Não viola o disposto nos artigos 99 e 102 da Reforma Aduaneira, 259 e 264, paragrafo 2, do Regulamento das Alfandegas, o despacho do subdirector-geral das Alfandegas que confirma o despacho do chefe de serviços ao ordenar a liquidação em conformidade com a classificação pautal proposta pelo verificador e reverificador.