9240807 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9240807
ACORDAO
Descritores: Comissão especial, Tribunal arbitral, Recurso, Alçada
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00007615
Nr Documento: RP199302099240807
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0a1d8703f2ae31908025686b00665858
Sumário
Aos recursos das decisões emitidas no âmbito das comissões especiais criadas, que são verdadeiros tribunais arbitrais necessários, aplica-se a norma do nº 1 do artigo 678, do Código de Processo Civil, que condiciona a admissibilidade de recurso ordinário às causas de valor superior à alçada do tribunal de que se recorre.