I- A alteração não autorizada de obra alheia (por ex. um videograma) viola simultâneamente um direito moral (consistente na preservação da criação original do autor, cuja personalidade se projecta na obra) e um direito material ou patrimonial (referente à contra- -partida a que o autor da obra teria direito), existindo assim um concurso real de infracções.
II- A figura do abuso de direito pressupõe sempre a existência do direito. O lesado pode, com base neste instituto requerer o exercício lógico e racional do direito que a lei confere a outrem, o que não pode
é pretender que o direito não seja reconhecido ao seu titular ou que este seja inteiramente despojado dele.